Se o proprietário se recusar a receber o pagamento do aluguel, o inquilino deverá efetuar este pagamento em juízo. O depósito em juízo é feito por meio de uma ação chamada “ação de consignação”, que só um advogado poderá fazer. Atualmente, com as alterações feitas no Código de Processo Civil ( lei 8.951/94 ), o inquilino poderá cumprir sua obrigação de pagamento efetuando um depósito da quantia devida em um estabelecimento bancário, nos moldes da lei. Apenas os bancos estatais estão autorizados a aceitar este tipo de depósito.